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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
ce121186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
No que diz respeito à aplicação do Direito Penal, julgue o próximo item.O dia da prisão do indiciado não é computado para o cálculo da pena, uma vez que as frações de dia devem ser desprezadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Cálculo da pena – frações de dia

Gabarito: ❌ ERRADO. O dia da prisão do indiciado é computado integralmente para o cálculo da pena. O art. 11 do Código Penal determina o desprezo apenas das frações de dia, mas o dia completo – inclusive o da prisão – é contado. A afirmação inverte a regra.

Art. 11CP

Art. 11 — "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro."

A expressão "frações de dia" se refere a partes de um dia (horas, minutos), não a um dia inteiro. Se a pena for de, por exemplo, 30 dias e 12 horas, a fração de 12 horas é desprezada, resultando em 30 dias. O dia da prisão é um dia completo, portanto deve ser contado. A afirmação erra ao dizer que o dia da prisão não é computado "uma vez que as frações de dia devem ser desprezadas". A razão está invertida: frações são desprezadas, dias inteiros são computados.

Gabarito: ERRADO.

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