Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121186
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O dia da prisão do indiciado é computado integralmente para o cálculo da pena. O art. 11 do Código Penal determina o desprezo apenas das frações de dia, mas o dia completo – inclusive o da prisão – é contado. A afirmação inverte a regra.
Art. 11 — "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro."
A expressão "frações de dia" se refere a partes de um dia (horas, minutos), não a um dia inteiro. Se a pena for de, por exemplo, 30 dias e 12 horas, a fração de 12 horas é desprezada, resultando em 30 dias. O dia da prisão é um dia completo, portanto deve ser contado. A afirmação erra ao dizer que o dia da prisão não é computado "uma vez que as frações de dia devem ser desprezadas". A razão está invertida: frações são desprezadas, dias inteiros são computados.
✅ Gabarito: ERRADO.
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