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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce121187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
No que diz respeito à aplicação do Direito Penal, julgue o próximo item.Ocorre abolitio criminis quando o tipo penal é revogado por outra norma, e a norma revogadora desloca o caráter criminoso do fato para outro tipo penal recém-criado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Abolitio criminis e continuidade típico-normativa

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque confunde os institutos. A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora é revogada e o fato deixa de ser considerado crime (não há mais tipicidade). Já a hipótese descrita no enunciado — revogação de um tipo penal com deslocamento da conduta para outro tipo recém-criado — configura continuidade típico-normativa, em que a conduta continua sendo crime, apenas muda a capitulação legal.

O próprio material de apoio diferencia expressamente os dois fenômenos:

"Não confundam abolitio criminis com continuidade típico-normativa. Em alguns casos, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal. Neste caso não há abolitio criminis, pois a conduta continua sendo considerada crime, ainda que por outro tipo penal."

Na abolitio criminis, a conduta deixa de ser punível; na continuidade típico-normativa, ela é apenas reclassificada. Logo, a assertiva erra ao denominar a segunda hipótese como abolitio criminis.

Conceitos para a prova:

  • Abolitio criminis → fato deixa de ser crime (aplica-se retroatividade da lei mais benéfica).

  • Novatio legis incriminadora → fato passa a ser crime.

  • Lex mitior → lei posterior mais benéfica.

  • Lex gravior → lei posterior mais severa.

  • Continuidade típico-normativa → revogação com deslocamento para outro tipo penal (não há verdadeira abolição do crime).

Conclusão: a situação descrita não corresponde à abolitio criminis, pois a conduta permanece criminosa, apenas sob nova tipificação. ❌ ERRADO.

Revogação de tipo penal
  • 1Abolitio criminis
    • Fato deixa de ser crime
    • Retroatividade da lei mais benéfica
  • 2Continuidade típico-normativa
    • Conduta continua criminosa
    • Apenas muda a capitulação legal
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