Hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Após a EC 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito qualificado (dois turnos e três quintos dos votos em cada Casa do Congresso Nacional) passam a ser equivalentes às emendas constitucionais, conforme o art. 5º, §3º da Constituição Federal. Isso significa que eles têm o mesmo status hierárquico da Constituição, não sendo inferiores a ela.
Art. 5, §3CF/88
Art. 5º, §3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
Portanto, esses tratados não são "inferiores à CF", como afirma o item, mas sim incorporados ao ordenamento com hierarquia constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade.
Tratados de Direitos Humanos (pós-EC 45/2004) | Hierarquia (segundo o item) | Hierarquia (correta, conforme CF/88) |
|---|
Aprovados pelo rito qualificado (art. 5º, §3º) | Inferiores à CF e superiores às leis | Equivalentes às emendas constitucionais (mesmo nível da CF) |
Aprovados pelo rito ordinário (maioria simples) | (não mencionado no item) | Supralegais (superiores às leis, inferiores à CF) |
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
❌ ERRADO.