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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce121192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
O direito à liberdade de consciência e de crença é considerado um direito fundamental de segunda geração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à liberdade de consciência e de crença: geração correta

Gabarito: E (Errado). A liberdade de consciência e de crença é um direito fundamental de primeira geração, e não de segunda, como afirma a assertiva. Os direitos de primeira geração são os que impõem ao Estado um dever de abstenção (prestações negativas), protegendo a autonomia individual contra ingerências estatais. Já os de segunda geração exigem ações positivas do Estado, voltadas à igualdade material, como os direitos sociais.

A CF/88, em seu art. 5º, VI, assegura: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Esse direito está inserido no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, clássicos exemplos de direitos de primeira geração.

O material doutrinário de apoio explica claramente a classificação histórica:

A primeira delas abrange os direitos referidos nas Revoluções americana e francesa. São os primeiros a ser positivados, daí serem ditos de primeira geração. ... Referem-se a liberdades individuais, como a de consciência, de reunião, e à inviolabilidade de domicílio.

Portanto, a afirmação da questão está errada.


11ª geração (liberdades)
Abstenção do Estado
Liberdade de consciência e crença
Inviolabilidade de domicílio
Reunião
22ª geração (igualdade)
Ações positivas do Estado
Direitos sociais
33ª geração (fraternidade)
Solidariedade
Meio ambiente
Direitos fundamentais (gerações)
LEVELsoulevel.com.br
Direitos fundamentais (gerações): 1ª geração (liberdades) (Abstenção do Estado, Liberdade de consciência e crença, Inviolabilidade de domicílio, Reunião); 2ª geração (igualdade) (Ações positivas do Estado, Direitos sociais); 3ª geração (fraternidade) (Solidariedade, Meio ambiente)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir associando genericamente "liberdade" com algo de "segunda geração". O candidato pode pensar que todos os direitos ligados à igualdade ou à fraternidade são de segunda ou terceira geração, mas a liberdade de crença é um clássico direito de primeira geração, por ser uma liberdade individual negativa.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se do esquema: 1ª geração = liberdades (abstenção do Estado), 2ª geração = igualdade (ações positivas), 3ª geração = fraternidade (solidariedade, meio ambiente, etc.). A liberdade de consciência e de crença encaixa perfeitamente na primeira.

Gabarito: E (Errado).

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