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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce121193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Embora o livre exercício de cultos religiosos seja assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil, como o Estado é laico, o ingresso de Clara com adereços religiosos em sua escola pode ser proibido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade religiosa e laicidade do Estado

Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a laicidade do Estado (CF, art. 19, I) não autoriza a proibição de manifestações religiosas em espaços públicos; ao contrário, a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos (art. 5º, VI) e veda a privação de direitos por motivo de crença (art. 5º, VIII). Portanto, a escola pública não pode proibir a entrada de Clara com seu colar religioso.

A banca explora a compreensão equivocada do princípio da laicidade. O Estado ser laico significa que é neutro em matéria religiosa — não adota uma religião oficial nem interfere no exercício dos cultos. Isso não é uma permissão para o Estado restringir a liberdade religiosa; pelo contrário, a laicidade garante a proteção igualitária de todas as crenças. A proibição de adereços religiosos, sem justificativa constitucional válida (como segurança ou ordem pública), viola frontalmente os dispositivos abaixo.

Art. 5, VICF/88

Art. 5º, VI — "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

Art. 19, I — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"

Note que o art. 19, I proíbe o Estado de embaraçar o funcionamento dos cultos. Impedir o uso de adereço religioso é uma forma de embaraço. A diretora, como agente pública, não pode impor restrições à manifestação religiosa da estudante com base em uma falsa ideia de laicidade.

1Art. 5º, VI
Livre exercício dos cultos
Proteção a locais e liturgias
2Art. 5º, VIII
Privação de direitos por crença (vedada)
Exceção: eximir-se de obrigação legal
3Art. 19, I (laicidade)
Estado neutro
Embaraçar cultos (vedado)
Estabelecer religião oficial (vedado)
Liberdade religiosa (CF)
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Liberdade religiosa (CF): Art. 5º, VI (Livre exercício dos cultos, Proteção a locais e liturgias); Art. 5º, VIII (Privação de direitos por crença (vedada), Exceção: eximir-se de obrigação legal); Art. 19, I (laicidade) (Estado neutro, Embaraçar cultos (vedado), Estabelecer religião oficial (vedado))
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido da laicidade: em vez de proteção, trata‑a como autorização para restringir. Muitos candidatos confundem "Estado laico" com "Estado que proíbe símbolos religiosos no espaço público", quando o correto é que o Estado deve garantir a livre manifestação de todas as religiões, sem favorecimento nem impedimento.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre‑se que a laicidade é um escudo protetor da liberdade religiosa, não uma espada do Estado para suprimi‑la. Qualquer restrição a manifestações religiosas em espaços públicos ou privados (escola, trabalho, etc.) precisa de fundamento constitucional explícito (ex.: segurança pública, ordem pública, saúde) e deve ser proporcional. O simples fato de ser um ambiente público não autoriza a proibição.

ERRADO. O ingresso de Clara com seu adereço religioso não pode ser proibido com o argumento de laicidade estatal, pois a Constituição garante o livre exercício dos cultos e veda a discriminação por crença.

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