Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121193
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação está incorreta porque a laicidade do Estado (CF, art. 19, I) não autoriza a proibição de manifestações religiosas em espaços públicos; ao contrário, a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos (art. 5º, VI) e veda a privação de direitos por motivo de crença (art. 5º, VIII). Portanto, a escola pública não pode proibir a entrada de Clara com seu colar religioso.
A banca explora a compreensão equivocada do princípio da laicidade. O Estado ser laico significa que é neutro em matéria religiosa — não adota uma religião oficial nem interfere no exercício dos cultos. Isso não é uma permissão para o Estado restringir a liberdade religiosa; pelo contrário, a laicidade garante a proteção igualitária de todas as crenças. A proibição de adereços religiosos, sem justificativa constitucional válida (como segurança ou ordem pública), viola frontalmente os dispositivos abaixo.
Art. 5º, VI — "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias"
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"
Art. 19, I — "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público"
Note que o art. 19, I proíbe o Estado de embaraçar o funcionamento dos cultos. Impedir o uso de adereço religioso é uma forma de embaraço. A diretora, como agente pública, não pode impor restrições à manifestação religiosa da estudante com base em uma falsa ideia de laicidade.
A banca inverte o sentido da laicidade: em vez de proteção, trata‑a como autorização para restringir. Muitos candidatos confundem "Estado laico" com "Estado que proíbe símbolos religiosos no espaço público", quando o correto é que o Estado deve garantir a livre manifestação de todas as religiões, sem favorecimento nem impedimento.
Na hora da prova, lembre‑se que a laicidade é um escudo protetor da liberdade religiosa, não uma espada do Estado para suprimi‑la. Qualquer restrição a manifestações religiosas em espaços públicos ou privados (escola, trabalho, etc.) precisa de fundamento constitucional explícito (ex.: segurança pública, ordem pública, saúde) e deve ser proporcional. O simples fato de ser um ambiente público não autoriza a proibição.
✅ ERRADO. O ingresso de Clara com seu adereço religioso não pode ser proibido com o argumento de laicidade estatal, pois a Constituição garante o livre exercício dos cultos e veda a discriminação por crença.
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