Direito de greve de policiais civis
✅ CERTO. O STF, no julgamento do ARE 654.432 (Tema 541 da repercussão geral), consolidou o entendimento de que o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Logo, a afirmativa está correta.
STF, Tema 541 da repercussão geral (ARE 654.432):
"1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública."
A justificativa é direta: a Constituição Federal (art. 37, VII) reconhece o direito de greve aos servidores públicos, mas o STF delimitou que esse direito não alcança as carreiras de segurança pública, por força da essencialidade e da natureza do serviço prestado. Assim, a restrição imposta pela questão é constitucional e jurisprudencialmente válida.
✅ CERTO.
Gabarito: C (Certo)