Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121259
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito policial depende da representação do ofendido (ou de quem tenha qualidade para representá-lo), e não de representação de membro do Ministério Público. O que o MP pode fazer é requisitar o inquérito, mas a condição de procedibilidade para a instauração é a representação do ofendido (art. 5º, § 4º, do CPP).
O art. 5º do Código de Processo Penal elenca as formas de instauração do inquérito nos crimes de ação pública. O § 4º do mesmo artigo estabelece a regra específica para os crimes que dependem de representação:
Art. 5º — Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I — de ofício;
II — mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (...) § 4º — O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
A leitura conjunta do inciso II e do § 4º revela que a "representação" a que se refere o parágrafo é a do ofendido (ou de seu representante legal), e não a do Ministério Público. O MP pode requisitar o inquérito (inciso II), mas, se o crime é de ação pública condicionada, essa requisição só será eficaz se já houver a representação do ofendido. Portanto, afirmar que o inquérito "deverá ser iniciado por representação de membro do Ministério Público" é juridicamente incorreto.
A banca troca a figura do sujeito que oferece a representação: o candidato pode pensar que, por ser o MP o titular da ação penal pública condicionada, caberia a ele também fazer a representação. Mas a representação é ato do ofendido (art. 5º, § 4º, c/c inciso II do mesmo artigo). O MP atua requisitando ou, após a representação, oferecendo a denúncia. Fique atento: em crimes de ação penal pública condicionada, a condição de procedibilidade é a representação do ofendido, não do MP.
❌ ERRADO.
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