Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121260
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. Os elementos informativos colhidos no inquérito podem sim ser utilizados como fundamentação de uma condenação, desde que não sejam a base exclusiva da decisão. É o que expressamente permite o art. 155 do CPP, ao vedar apenas a fundamentação exclusivamente nos elementos da investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155 – "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
A leitura atenta do artigo mostra que a proibição é relativa. Se o juiz utiliza os elementos do inquérito em conjunto com outras provas produzidas sob o contraditório, a decisão é válida. A afirmação do enunciado diz que eles "podem servir como fundamentação... ainda que não confirmados pelo contraditório judicial" – e de fato podem, desde que não sejam o único fundamento. É exatamente o que a lei permite.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 155. Muitos candidatos memorizam apenas a primeira parte ("não pode fundamentar sua decisão nos elementos informativos") e esquecem a palavra "exclusivamente", que é o núcleo da regra. Sem ela, a proibição seria absoluta; com ela, o uso é permitido como reforço probatório.
Ao estudar o art. 155, grife a palavra "exclusivamente" – ela é a chave para acertar questões sobre o valor probatório do inquérito. Lembre-se: os elementos investigativos não podem ser a única razão da condenação, mas podem integrar o conjunto probatório.
✅ CERTO.
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