Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121261
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. O indiciamento não é mero juízo de possibilidade de autoria que dispensa elementos de materialidade. Pelo contrário, a investigação criminal deve apurar tanto a autoria quanto a materialidade do fato. O Código de Processo Penal, ao tratar da pronúncia (fase posterior ao indiciamento), exige expressamente o convencimento da materialidade:
Art. 413 — "O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação."
Embora o indiciamento seja um ato preliminar, ele também se fundamenta em indícios de autoria e de materialidade. Não é possível indiciar alguém sem que haja pelo menos elementos mínimos que demonstrem a ocorrência do crime. A afirmativa está errada ao afirmar que "não há necessidade da existência de eventuais elementos informativos acerca da materialidade".
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o indiciamento exige apenas indícios de autoria. Na verdade, a materialidade é requisito indispensável para qualquer investigação criminal, desde a instauração do inquérito até a sentença. Memorize: tanto a autoria quanto a materialidade são pilares da investigação.
✅ ERRADO — O item está incorreto, conforme o gabarito oficial.
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