Questão de Direito Penal — Lesões corporais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121313
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica não constitui tipo penal autônomo, mas sim uma qualificadora (causa de aumento de pena) do delito de lesão corporal, prevista no art. 129, §9º do Código Penal. A relação de doméstica entre os sujeitos ativo e passivo – ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou pessoas que convivam – é o elemento que acarreta a majoração da pena, sem que o crime se desvincule do tipo básico do caput. Dessa forma, o magistrado aplica a pena-base do crime de lesão corporal leve (detenção de 3 meses a 1 ano) e, em seguida, incide a causa de aumento prevista no §9º, elevando a sanção para detenção de 3 meses a 3 anos. A jurisprudência do STF (Tema 713) e do STJ (Súmula 542) consolidou o entendimento de que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, o que reforça a especialidade do tratamento, mas mantém a subsunção ao mesmo tipo penal. Portanto, a assertiva está de acordo com a doutrina e a legislação vigente – não se trata de crime autônomo, e a circunstância doméstica funciona como qualificadora.
Cuidado para não confundir “qualificadora” com “tipo autônomo”. A qualificadora (art. 129, §9º) apenas majora a pena, enquanto um tipo autônomo teria elementos próprios e independentes. A banca testa essa distinção sutil.
✅ CERTO.
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