Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121314
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Na constância da sociedade conjugal, o furto de bem exclusivo do outro cônjuge é isento de pena em razão da escusa absolutória prevista no art. 181, II, do Código Penal. Como não há notícia de violência, grave ameaça ou separação, Carlos não é punível.
A banca testa o conhecimento das causas de exclusão da punibilidade. O furto, em regra, é crime, mas o legislador, por razões de política criminal, entendeu que certos delitos patrimoniais entre cônjuges, ascendentes/descendentes e afins não merecem reprimenda estatal quando não houver violência ou grave ameaça. No caso, Carlos subtraiu R$ 4.000 da caderneta de poupança exclusiva da esposa durante o casamento – exatamente a hipótese de escusa absolutória.
O candidato pode aplicar a regra geral do furto (art. 155 do CP) e ignorar a escusa absolutória do art. 181, II, que torna o agente isento de pena. Lembre-se: a escusa é causa pessoal de exclusão da punibilidade e deve ser verificada sempre que o crime for cometido contra cônjuge, ascendente ou descendente, salvo violência ou separação.
Gabarito: letra E (Errado).
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