Desobediência e Resistência – Comparação de penas
✅ CERTO. A afirmação está correta: o crime de desobediência (art. 330 do CP) é caracterizado pela oposição a uma ordem legal de funcionário público mediante atitude negativa (resistência passiva), e sua pena é de detenção de 15 dias a 6 meses, enquanto o crime de resistência (art. 329 do CP) exige violência ou ameaça e tem pena de detenção de 2 meses a 2 anos (ou reclusão de 1 a 3 anos se o ato não se executa), sendo portanto mais branda a da desobediência.
Art. 329, §1CP
Art. 329 — Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º — Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.
O crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP, é uma forma de resistência passiva, em que o agente simplesmente se recusa a cumprir a ordem legal, sem empregar violência ou ameaça. Sua pena (detenção de 15 dias a 6 meses) é nitidamente mais branda que a do crime de resistência, que pode chegar a 2 anos de detenção ou, na forma qualificada, a 3 anos de reclusão. Portanto, o item está CERTO.
Critério | Resistência (art. 329) | Desobediência (art. 330) |
|---|
Conduta | Opor-se com violência ou ameaça | Opor-se com atitude negativa (passiva) |
Pena | Detenção 2 meses a 2 anos (ou reclusão 1 a 3 anos, se o ato não se executa) | Detenção 15 dias a 6 meses |
Gravidade | Mais grave | Mais branda |
MNEMÔNICOCaixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)