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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce121321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Jamil telefonou para Lurdes simulando o sequestro da neta dela. Ambos localizavam-se em Brasília – DF. Ludibriada, Lurdes enviou dinheiro à conta de Jorge, nascido e residente no Paraguai e comparsa de Jamil. Jorge foi condenado e cumpriu pena no estrangeiro pelos fatos narrados. No que se refere a essa situação hipotética, julgue o item que se segue. Jorge não poderá ser preso no Brasil pelos mesmos fatos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dupla persecução penal internacional – Ne bis in idem

Gabarito: Errado. A afirmação de que "Jorge não poderá ser preso no Brasil pelos mesmos fatos" é falsa. Embora o STF tenha reconhecido a aplicação do princípio do non bis in idem em âmbito internacional (Ext 1.223/DF), o Código Penal brasileiro, em seu art. 8º, estabelece que a pena cumprida no estrangeiro é computada na pena a ser imposta no Brasil, admitindo-se nova persecução penal. Assim, Jorge poderia ser processado e, se condenado, preso para cumprimento de eventual pena remanescente. A impossibilidade absoluta de prisão não encontra respaldo legal.

A questão exige conhecimento do art. 8º do CP e sua relação com o princípio do ne bis in idem. Segundo o entendimento consolidado no STF (HC 72.131/RJ e Ext 1.223/DF), os tratados internacionais de direitos humanos (Pacto de São José da Costa Rica e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos) têm status supralegal e vedam a dupla persecução pelos mesmos fatos, independentemente de a condenação ter ocorrido no Brasil ou no exterior. Entretanto, o art. 8º do CP, em sua literalidade, permite novo processo e condenação, com dedução da pena estrangeira. A CESPE, neste item, considerou a regra do CP, razão pela qual a afirmativa é errada.

SE LIGUE NESSA!

O STF, em 2019 (HC 165.728/SP), trancou ação penal com base no princípio do non bis in idem internacional, mas a banca optou pela interpretação literal do Código Penal.

Justificativa detalhada:

  • Se Jorge já foi condenado e cumpriu pena no Paraguai pelos mesmos fatos, o Brasil poderia, em tese, processá-lo novamente. O art. 8º do CP determina que "a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idêntica". Logo, a possibilidade de prisão não está excluída; depende da dosimetria da pena brasileira.

  • A afirmativa diz "não poderá ser preso", de forma absoluta, o que é incorreto. Pode ocorrer prisão se a pena brasileira for superior ao tempo já cumprido, ou se houver necessidade de prisão cautelar.

Conclusão: A alternativa correta é a letra E (Errado), pois o item é falso. A impossibilidade total de prisão não decorre do ordenamento jurídico brasileiro, que permite a persecução com compensação da pena estrangeira.

Dupla persecução penal internacional
  • 1Princípio ne bis in idem
    • STF (Ext 1.223/DF)
      • Aplica-se internacionalmente
    • Tratados (Pacto de São José)
      • Status supralegal
      • Vedam dupla persecução
  • 2Regra do CP (art. 8º)
    • Permite novo processo
    • Pena estrangeira é computada
    • Pode haver prisão (pena remanescente)
  • 3Conflito aparente
    • CESPE adota literalidade do CP
    • STF (HC 165.728/SP) trancou ação
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