Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce121327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Com relação aos direitos humanos e responsabilidade do Estado e os direitos humanos na Constituição Federal, julgue o próximo item.Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a prevalência dos direitos humanos.
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EErrado
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GabaritoE — Errado
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Objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais na CF/88
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa "Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a prevalência dos direitos humanos" está incorreta. A prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais do Brasil (art. 4º, II, CF/88), e não um objetivo fundamental da República (art. 3º, CF/88). São categorias distintas dentro do Título I da Constituição.
A banca testa a capacidade de distinguir dois blocos normativos próximos no texto constitucional: os objetivos fundamentais (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Muitos candidatos confundem os dois rolamentos por estarem no mesmo título e terem redação semelhante, mas a localização e a função de cada um são diferentes.
Art. 3CF/88
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; …"
A "prevalência dos direitos humanos" está expressamente prevista no art. 4º, II, como um dos princípios que orientam a atuação do Brasil no cenário internacional. Já o art. 3º elenca os objetivos fundamentais de alcance interno (construir uma sociedade livre, garantir o desenvolvimento, erradicar a pobreza, promover o bem de todos). Não há menção à "prevalência dos direitos humanos" entre os objetivos fundamentais.
Note que a questão é de julgamento (Certo/Errado) e o gabarito oficial é Errado (letra E). A banca explora a troca de institutos: coloca um princípio das relações internacionais como se fosse um objetivo fundamental. É uma pegadinha clássica de literalidade e localização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a localização constitucional. A "prevalência dos direitos humanos" é princípio das relações internacionais (art. 4º, II), e não objetivo fundamental (art. 3º). O candidato que decorou os dois incisos sem perceber onde cada um está erra a questão com facilidade. Atenção à redação dos artigos 3º e 4º da CF — eles caem juntos e a banca adora trocar as bolas.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: ❌ ERRADO.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)