Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce121328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Com relação aos direitos humanos e responsabilidade do Estado e os direitos humanos na Constituição Federal, julgue o próximo item.O procurador-geral da República, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações internacionais de direitos humanos das quais o Brasil faz parte, pode suscitar perante o STJ incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Incidente de deslocamento de competência – Direitos Humanos
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto, pois o art. 109, §5º, da Constituição Federal autoriza expressamente o Procurador-Geral da República a suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, com o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional que criou o incidente de deslocamento de competência (IDC) como mecanismo de federalização das graves violações de direitos humanos. A redação do §5º é clara:
Art. 109, §5CF/88
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
A afirmação do item reproduz fielmente o teor do dispositivo: sujeito (PGR), tribunal (STJ), finalidade (obrigações internacionais de DH) e objeto (suscitar IDC para a Justiça Federal). Não há qualquer restrição ou exceção que torne a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O incidente de deslocamento de competência (IDC) é um instrumento de federalização processual. Não confunda com a competência originária do STF ou com hipóteses de avocação. O IDC só pode ser suscitado pelo PGR perante o STJ, e apenas nos casos de grave violação de direitos humanos que coloquem em risco o cumprimento de tratados internacionais dos quais o Brasil é parte. Memorize o artigo 109, §5º, que é literalmente cobrado em provas.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)