Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
ce121336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Determinado cidadão norte-americano em férias em Brasília cometeu o crime de homicídio ao fugir da cena de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente por ele praticado. Após o crime, ele fugiu para o hotel onde se encontrava hospedado desde que chegou ao Brasil. Cinco minutos após ter adentrado em seu quarto, a polícia invadiu o local e conseguiu prendê-lo.Considerando a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, a partir da situação hipotética precedente.Por não ser residente no Brasil, o referido cidadão norte-americano não poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal, direito fundamental previsto no art. 5.º da Constituição Federal de 1988.
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Direitos fundamentais dos estrangeiros não residentes
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está errada porque, conforme jurisprudência consolidada do STF e doutrina majoritária, os estrangeiros não residentes (como turistas) são titulares dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal, incluindo o devido processo legal. A menção a "residentes no País" no caput do art. 5º não exclui os não residentes, que são abrangidos por interpretação sistemática e teleológica.
A Constituição Federal de 1988 dispõe:
Art. 5CF/88
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]"
A literalidade do dispositivo menciona apenas estrangeiros residentes. Contudo, o Supremo Tribunal Federal e a doutrina (José Afonso da Silva, entre outros) firmaram interpretação de que os direitos fundamentais se aplicam a toda pessoa que esteja em território nacional, independentemente do vínculo de residência. O próprio conteúdo de apoio do STF (consultado) afirma que "a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas".
Na hipótese, o cidadão norte-americano, mesmo estando em férias (não residente), pode invocar o devido processo legal e questionar eventual nulidade da prisão ou do julgamento, pois é destinatário das garantias do art. 5º. A invasão do quarto de hotel pela polícia, cinco minutos após sua entrada, pode configurar violação de domicílio (art. 5º, XI) sem a observância do flagrante delito ou autorização judicial, mas o cerne da questão é que ele não está excluído da proteção constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação literal do caput do art. 5º, que aparentemente limita os direitos a residentes. O candidato desatento pode concluir que o estrangeiro não residente não possui proteção. No entanto, a jurisprudência amplia a titularidade a todos os que estão sob jurisdição brasileira, inclusive turistas. Lembre-se: direitos fundamentais são universais, e a Constituição os assegura a "todos", ainda que o caput cite exemplificativamente brasileiros e residentes.
Portanto, a afirmação de que o cidadão norte-americano "não poderá suscitar a nulidade de julgamento por ofensa ao devido processo legal" é ERRADA.