Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — CESPE / CEBRASPE 2021
Direitos Humanos›Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
ce121364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Por meio da Política Nacional de Direitos Humanos do Brasil surgiu o Programa Nacional de Direitos Humanos, que traz propostas para temas de debate nacional. O Programa também visa fazer com que todos os estados da Federação protejam os direitos humanos inseridos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Considerando a Política Nacional de Direitos Humanos, a Constituição Federal e os tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item a seguir. Os temas trazidos pelo Programa Nacional de Direitos Humanos têm força normativa, ou seja, são considerados lei, já que foram discutidos previamente pelo Congresso Nacional.
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Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) – Natureza Jurídica
Gabarito: ERRADO. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) é instituído por decreto do Poder Executivo (Decreto nº 7.037/2009), sem participação do Congresso Nacional, e não possui força normativa de lei. Apenas as leis formalmente aprovadas pelo Legislativo podem criar obrigações (princípio da legalidade, art. 5º, II, da CF).
A afirmativa apresentada no item é duplamente equivocada: (1) o PNDH não foi discutido nem aprovado pelo Congresso Nacional – é ato normativo do Executivo; (2) mesmo que fosse discutido, um programa de governo não se confunde com lei ordinária ou complementar. O PNDH é um instrumento de planejamento e orientação de políticas públicas, sem o condão de inovar na ordem jurídica ou impor deveres aos cidadãos.
Art. 5, IICF/88
Art. 5º, II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."