Prisão em flagrante – Lavratura do auto por substituto do escrivão
Gabarito: Certo. O item reproduz fielmente o art. 305 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de qualquer pessoa designada pela autoridade, após prestar compromisso legal, lavrar o auto de prisão em flagrante na falta ou impedimento do escrivão. A banca exigiu o conhecimento literal do dispositivo, sendo a assertiva perfeitamente correta.
Art. 305CPP
Art. 305 — "Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."
A expressão "qualquer pessoa compromissada" do enunciado corresponde exatamente à exigência legal de prestação do compromisso. Portanto, não há erro: a regra é clara e a alternativa deve ser considerada Certa.
✅ CERTO.