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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce121368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Acerca da prisão, julgue o item que se segue.Em caso de falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa compromissada e designada pela autoridade pode lavrar o auto de prisão em flagrante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – Lavratura do auto por substituto do escrivão

Gabarito: Certo. O item reproduz fielmente o art. 305 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de qualquer pessoa designada pela autoridade, após prestar compromisso legal, lavrar o auto de prisão em flagrante na falta ou impedimento do escrivão. A banca exigiu o conhecimento literal do dispositivo, sendo a assertiva perfeitamente correta.

Art. 305CPP

Art. 305 — "Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal."

A expressão "qualquer pessoa compromissada" do enunciado corresponde exatamente à exigência legal de prestação do compromisso. Portanto, não há erro: a regra é clara e a alternativa deve ser considerada Certa.

CERTO.

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