Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121371
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O indiciamento (ato da autoridade policial) do beneficiário da suspensão condicional do processo por novo crime não implica, por si só, a revogação do benefício. A revogação depende de condenação por sentença irrecorrível, não de mero indiciamento. Assim, a afirmação de que o indiciamento determina automaticamente o prosseguimento do feito é incorreta.
A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 89, prevê a suspensão condicional do processo, mas não estabelece a revogação automática pelo simples fato de o acusado ser indiciado em outro inquérito. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 920) e a analogia com a suspensão condicional da pena (CPP, art. 707) indicam que a revogação exige uma condenação definitiva por crime cometido durante o período de prova. O indiciamento é mero ato investigatório, insuficiente para decretar a perda do benefício.
A banca troca o termo técnico: o candidato pode pensar que qualquer envolvimento em novo crime (indiciamento) já revoga a suspensão, mas a lei exige uma condenação transitada em julgado. Fique atento: 'indiciamento' ≠ 'condenação'.
✅ Item: ERRADO.
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