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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce121371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal
Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item a seguir.O indiciamento de beneficiário da suspensão condicional do processo por novo crime praticado durante a vigência do benefício implica revogação do sursis processual, devendo o juiz, nesse caso, determinar o prosseguimento do feito, sem prejuízo de outras medidas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional do processo – revogação por novo crime

Gabarito: ERRADO. O indiciamento (ato da autoridade policial) do beneficiário da suspensão condicional do processo por novo crime não implica, por si só, a revogação do benefício. A revogação depende de condenação por sentença irrecorrível, não de mero indiciamento. Assim, a afirmação de que o indiciamento determina automaticamente o prosseguimento do feito é incorreta.

A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 89, prevê a suspensão condicional do processo, mas não estabelece a revogação automática pelo simples fato de o acusado ser indiciado em outro inquérito. A jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 920) e a analogia com a suspensão condicional da pena (CPP, art. 707) indicam que a revogação exige uma condenação definitiva por crime cometido durante o período de prova. O indiciamento é mero ato investigatório, insuficiente para decretar a perda do benefício.

  1. 1Indiciamento por novo crime
  2. 2[-] Não revoga automaticamente
  3. 3Condenação irrecorrível
  4. 4[+] Revoga o benefício
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico: o candidato pode pensar que qualquer envolvimento em novo crime (indiciamento) já revoga a suspensão, mas a lei exige uma condenação transitada em julgado. Fique atento: 'indiciamento' ≠ 'condenação'.

Item: ERRADO.

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