Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121409
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade não é automática, dependendo de reincidência e de declaração motivada na sentença, conforme a Lei nº 13.869/2019. Além disso, o afastamento do servidor não se dá a partir do recebimento da denúncia, mas apenas após o trânsito em julgado da condenação, nos termos legais.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) inovou ao disciplinar os efeitos da condenação. Diferentemente do que ocorre em outros crimes (como tortura ou organização criminosa, onde a perda do cargo é automática), para o abuso de autoridade a perda do cargo, do mandato ou da função pública somente pode ser reconhecida na hipótese de reincidência e não constitui efeito automático da condenação, devendo ser declarada motivadamente na sentença pelo juiz. Portanto, a afirmativa de que é "efeito automático" está incorreta.
Ademais, o afastamento do servidor público em razão de denúncia criminal pode ocorrer como medida cautelar (suspensão preventiva) em certos casos, mas não é consequência automática do recebimento da denúncia. A perda do cargo propriamente dita só se consuma com a condenação transitada em julgado e, no caso do abuso de autoridade, ainda sujeita aos requisitos de reincidência e declaração judicial.
Não confunda os efeitos automáticos previstos em leis específicas (art. 1º, §5º da Lei de Tortura; art. 2º, §6º da Lei de Organização Criminosa) com a disciplina da Lei de Abuso de Autoridade, que adotou critério mais restritivo – reincidência e declaração motivada.
Conclusão: O item está errado. Gabarito: E (Errado).
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