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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce121410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Judiciária
Com relação aos crimes de lavagem de dinheiro, julgue o item a seguir.Não se caracteriza o crime de lavagem de dinheiro se da infração produtora não resultar proveito econômico ou valores passíveis de mascaramento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro e necessidade de proveito econômico

Gabarito: Certo. A assertiva está correta. O crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) exige que haja uma infração penal antecedente da qual resulte proveito econômico ou valores passíveis de dissimulação. Sem esse proveito, não há objeto material a ser ocultado ou dissimulado, logo o delito de lavagem não se caracteriza.

O crime de lavagem de capitais tem como objeto os bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. O art. 1º da Lei 9.613/1998 descreve condutas de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Portanto, a existência de proveito econômico oriundo do crime antecedente é elementar do tipo. Se não há vantagem econômica, não há o que lavar. Isso é pacífico na doutrina e jurisprudência. Assim, a afirmação está correta.

Gabarito: Certo.

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