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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce121414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Judiciária
Julgue o item a seguir, relativos à ordem social prevista na CF.O explorador de recursos minerais está obrigado a recuperar a degradação ocasionada ao meio ambiente, não havendo discricionariedade na adoção da solução técnica a ser implementada, cuja escolha é de responsabilidade do órgão público competente, na forma da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meio Ambiente – Recuperação por explorador de recursos minerais

Gabarito: Certo (C). O art. 225, §2º da Constituição Federal estabelece que o explorador de recursos minerais está obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, não havendo discricionariedade para o explorador quanto à escolha da técnica.

O dispositivo constitucional é claro ao determinar a obrigatoriedade da recuperação e a submissão à solução técnica imposta pelo poder público. Vejamos a literalidade:

Art. 225, §2CF/88

"Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei."

A expressão "solução técnica exigida pelo órgão público competente" retira do explorador qualquer margem de escolha autônoma, cabendo ao órgão público definir a técnica de recuperação. Isso está perfeitamente alinhado com o enunciado, que nega discricionariedade ao explorador e atribui a escolha ao órgão competente.

Portanto, a afirmativa está correta.

Recuperação ambiental (art. 225, §2º)
  • 1Explorador de recursos minerais
    • Obrigado a recuperar
    • Sem discricionariedade técnica
  • 2Órgão público competente
    • Exige a solução técnica
    • Define a técnica
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Gabarito: Certo (C).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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