Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121415
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 195, § 4º, da Constituição Federal autoriza a instituição de outras fontes de custeio para a seguridade social, desde que observado o disposto no art. 154, I. Este último dispositivo exige lei complementar para a criação de novas contribuições sociais, o que se aplica às "outras fontes" mencionadas.
A seguridade social é financiada por contribuições sociais listadas no caput do art. 195 da CF (incisos I a V). O § 4º do mesmo artigo abre a possibilidade de criação de novas fontes, mas remete ao art. 154, I, que estabelece que a União poderá instituir outras contribuições sociais mediante lei complementar. Portanto, a veiculação dessas novas fontes deve ser feita por lei complementar, conforme previsto.
Art. 195, § 4º — "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
Art. 154, I — "A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social;"
Assim, a assertiva está em plena conformidade com o texto constitucional.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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