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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
ce121416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Judiciária
A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.As disposições constitucionais definidoras dos direitos e das garantias fundamentais carecem da atuação do legislador infraconstitucional para a viabilização dos direitos nelas veiculados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que as disposições constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais carecem da atuação do legislador infraconstitucional para sua viabilização é falsa. O art. 5º, §1º da Constituição Federal estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, são autoaplicáveis, não dependendo, em regra, de lei infraconstitucional para produzirem efeitos.

A doutrina classifica as normas constitucionais quanto à eficácia em plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena são autoaplicáveis desde a promulgação; as de eficácia contida são também autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei posterior; já as de eficácia limitada dependem de lei para produzir todos os seus efeitos. A maioria dos direitos fundamentais enquadra-se nas duas primeiras categorias, possuindo aplicabilidade imediata. Apenas algumas disposições, que remetem expressamente à lei para definição de seu conteúdo (ex.: art. 5º, XIII – “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”), são de eficácia limitada, mas isso é exceção, não regra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza uma generalização indevida: afirma que TODAS as normas de direitos fundamentais dependem do legislador infraconstitucional, quando, na verdade, a regra constitucional é justamente o oposto – a aplicabilidade imediata. O candidato pode ser levado a crer que toda norma precisa de regulamentação, mas o §1º do art. 5º inverte essa lógica: a eficácia é direta e independe de lei, salvo quando a própria Constituição a exija.

❌ ERRADO. Portanto, o item está incorreto, pois contraria o princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, previsto no art. 5º, §1º da CF.

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