Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121416
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que as disposições constitucionais definidoras de direitos e garantias fundamentais carecem da atuação do legislador infraconstitucional para sua viabilização é falsa. O art. 5º, §1º da Constituição Federal estabelece que as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, ou seja, são autoaplicáveis, não dependendo, em regra, de lei infraconstitucional para produzirem efeitos.
A doutrina classifica as normas constitucionais quanto à eficácia em plena, contida e limitada. As normas de eficácia plena são autoaplicáveis desde a promulgação; as de eficácia contida são também autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei posterior; já as de eficácia limitada dependem de lei para produzir todos os seus efeitos. A maioria dos direitos fundamentais enquadra-se nas duas primeiras categorias, possuindo aplicabilidade imediata. Apenas algumas disposições, que remetem expressamente à lei para definição de seu conteúdo (ex.: art. 5º, XIII – “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”), são de eficácia limitada, mas isso é exceção, não regra.
A banca utiliza uma generalização indevida: afirma que TODAS as normas de direitos fundamentais dependem do legislador infraconstitucional, quando, na verdade, a regra constitucional é justamente o oposto – a aplicabilidade imediata. O candidato pode ser levado a crer que toda norma precisa de regulamentação, mas o §1º do art. 5º inverte essa lógica: a eficácia é direta e independe de lei, salvo quando a própria Constituição a exija.
❌ ERRADO. Portanto, o item está incorreto, pois contraria o princípio da aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais, previsto no art. 5º, §1º da CF.
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