Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce121427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Agente de Polícia Judiciária
No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.A prisão domiciliar é destinada exclusivamente a presos já condenados, em cumprimento da pena em regime aberto.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Domiciliar – Destinação

Gabarito: Errado. A assertiva é falsa porque a prisão domiciliar não se destina exclusivamente a presos condenados que cumprem pena em regime aberto; ela pode ser aplicada também a presos provisórios e a condenados em regime semiaberto, conforme previsão legal.

A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade que pode ser concedida em diversas situações. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a prisão domiciliar nos arts. 117 a 120, abrangendo condenados em regime aberto e, em certas hipóteses, em regime semiaberto. Além disso, o Código de Processo Penal autoriza a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para determinados grupos, como maiores de 80 anos, gestantes, pessoas com doença grave, etc. (art. 318 do CPP). Portanto, a afirmação de que é “exclusivamente” para condenados em regime aberto é incorreta.

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode acreditar que a prisão domiciliar é apenas uma etapa do regime aberto, mas a lei a admite também para presos cautelares e para os que cumprem pena em regime semiaberto, desde que preenchidos os requisitos legais.

Prisão domiciliar
  • 1Condenados
    • Regime aberto (LEP, arts. 117-120)
    • Regime semiaberto (LEP, art. 117)
  • 2Presos provisórios (CPP, art. 318)
    • Maiores de 80 anos
    • Gestantes
    • Pessoas com doença grave
    • Outros
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir o alcance da prisão domiciliar, afirmando ser exclusiva para condenados em regime aberto. Na verdade, ela é cabível em outras situações – por exemplo, para presos provisórios (art. 318 do CPP) e para condenados em regime semiaberto (art. 117 da LEP). Fique atento a palavras como “exclusivamente”, que geralmente indicam uma falsa generalização.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Link permanente: /questoes/ce121427