Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121427
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Polícia Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva é falsa porque a prisão domiciliar não se destina exclusivamente a presos condenados que cumprem pena em regime aberto; ela pode ser aplicada também a presos provisórios e a condenados em regime semiaberto, conforme previsão legal.
A prisão domiciliar é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade que pode ser concedida em diversas situações. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a prisão domiciliar nos arts. 117 a 120, abrangendo condenados em regime aberto e, em certas hipóteses, em regime semiaberto. Além disso, o Código de Processo Penal autoriza a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para determinados grupos, como maiores de 80 anos, gestantes, pessoas com doença grave, etc. (art. 318 do CPP). Portanto, a afirmação de que é “exclusivamente” para condenados em regime aberto é incorreta.
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode acreditar que a prisão domiciliar é apenas uma etapa do regime aberto, mas a lei a admite também para presos cautelares e para os que cumprem pena em regime semiaberto, desde que preenchidos os requisitos legais.
A banca tenta restringir o alcance da prisão domiciliar, afirmando ser exclusiva para condenados em regime aberto. Na verdade, ela é cabível em outras situações – por exemplo, para presos provisórios (art. 318 do CPP) e para condenados em regime semiaberto (art. 117 da LEP). Fique atento a palavras como “exclusivamente”, que geralmente indicam uma falsa generalização.
Gabarito: Errado.
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