Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121444
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque o perito médico-legista elabora o laudo médico-legal, e não o prontuário médico legal. O laudo é o documento oficial que consigna o resultado do exame pericial e deve ser encaminhado à autoridade solicitante (delegacia, juízo etc.). O prontuário é um documento de natureza clínico-assistencial, utilizado para registro do atendimento médico, e não se confunde com a peça pericial.
O material de apoio de Medicina Legal é claro: "O resultado do exame deverá ser informado ao solicitante da perícia por meio do laudo médico-legal" (item 9.4). Ainda, a estrutura do laudo é detalhada no item 11, com preâmbulo, quesitos, histórico e descrição. Portanto, a troca de "laudo" por "prontuário" torna a assertiva errada.
Critério | Laudo Médico-Legal | Prontuário Médico |
|---|---|---|
Natureza | Documento pericial oficial | Documento clínico-assistencial |
Finalidade | Registrar resultado do exame pericial | Registrar atendimento médico |
Destinatário | Autoridade solicitante (delegacia, juízo) | Paciente/equipe médica |
Elaborado por | Perito médico-legista | Médico assistente |
A banca troca o documento pericial (laudo) por um documento assistencial (prontuário). O candidato que não conhece a diferença entre esses documentos médico-legais pode cair na armadilha. Lembre-se: em toda perícia, o produto final é o laudo, não o prontuário.
✅ Gabarito: Errado.
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