Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121459
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a solicitação da autoridade policial para acesso a dados de movimentações e operações (e não apenas dados cadastrais) de um usuário, sem autorização judicial, é ilegal, devendo a administradora de cartão de crédito negar o acesso.
A Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) estabelece, em seu art. 17-B, o limite do que pode ser obtido sem ordem judicial:
Art. 17-B – A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.
O dispositivo é claro: o acesso independente de autorização judicial é restrito a dados cadastrais. Dados de movimentações e operações (extratos, histórico de transações, valores, etc.) são considerados sigilosos e, portanto, exigem autorização judicial para sua obtenção, nos termos do art. 5º, XII, da CF e da jurisprudência consolidada (Súmula Vinculante 14 do STF, que trata dos limites do acesso a dados pelo MP, analogicamente aplicável).
No caso apresentado, a autoridade policial solicitou exatamente “dados relativos às movimentações e operações” – informação que extrapola os dados cadastrais. Logo, a solicitação é ilegal por falta de autorização judicial, e a administradora deve negar o acesso, sob pena de violar o sigilo bancário do usuário.
✅ CERTO.
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