Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121462
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial, conforme expressamente ressalvado pelo art. 155 do Código de Processo Penal. A assertiva reproduz a literalidade da lei, que admite a utilização dessas provas mesmo sem contraditório prévio.
O art. 155 do CPP estabelece que o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, mas faz uma ressalva expressa:
Código de Processo Penal:
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
A expressão "não repetíveis" refere-se àquelas provas que, por sua natureza (ex.: exame de corpo de delito, perícias em materiais perecíveis, escuta telefônica emergencial), não podem ser renovadas em juízo nas mesmas condições. Por essa razão, a lei permite que sejam colhidas ainda na fase inquisitiva, independentemente de autorização judicial prévia — salvo quando a própria medida exija (como interceptação telefônica, que depende de ordem judicial). Em regra, porém, a coleta dessas provas ocorre no exercício do poder de investigação da autoridade policial, sem necessidade de chancela judicial.
✅ CERTO. A afirmação está correta nos termos do art. 155 do CPP e da doutrina que classifica as provas irrepetíveis como produção antecipada, cuja urgência dispensa, em regra, a autorização judicial.
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