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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce121468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.Considere que um indiciado preso pelo crime de tráfico de drogas tenha sido apresentado para audiência de custódia, ocasião em que o juiz, de ofício, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Nessa situação, dada a gravidade do crime, é legal o procedimento adotado pelo magistrado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia – Conversão da prisão em flagrante em preventiva

Gabarito: letra E (Errado). O procedimento descrito é ilegal porque o juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva com base exclusivamente na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas, o que é vedado pelo art. 312, § 4º, do Código de Processo Penal. A conversão exige demonstração concreta dos requisitos do art. 312 e a inadequação/insuficiência de medidas cautelares diversas (art. 310, II, CPP).

A banca testa o conhecimento de que a prisão preventiva não pode ser decretada com fundamento apenas na gravidade genérica do delito. O juiz, na audiência de custódia, pode sim converter a prisão em flagrante em preventiva, mas desde que presentes os requisitos legais e com motivação concreta.

Item — ❌ Errado

A afirmativa considera legal a conversão de ofício pelo juiz "dada a gravidade do crime". No entanto, o ordenamento jurídico exige mais:

Art. 310, II, §4CPP

Art. 310, II – “o juiz deverá […] converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão”.

Art. 312, § 4º – “É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.”

Portanto, o juiz não pode se apoiar apenas na gravidade do tráfico de drogas; precisa apontar fatos concretos que justifiquem a prisão (ex.: risco de reiteração, perigo à instrução, etc.). A atuação de ofício é permitida, mas a fundamentação é obrigatória e deve ser específica. Logo, o procedimento é ilegal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que crimes graves, como o tráfico de drogas, automaticamente autorizariam a prisão preventiva. O candidato pode achar que o juiz agiu corretamente, mas a lei veda a decretação por gravidade abstrata. Memorize: a prisão preventiva exige concreta demonstração de perigo, não basta o tipo penal.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra E (Errado).

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