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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce121469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Escrivão de Polícia
No que tange à implantação das audiências de custódia no estado de Sergipe e às modalidades de prisão previstas no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item a seguir.As audiências de custódia devem ser feitas em todas as modalidades de prisão, o que alcança, também, a prisão temporária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Audiências de custódia e prisão temporária

Gabarito: Certo. A afirmação está correta: as audiências de custódia não se restringem à prisão em flagrante, devendo ser realizadas em toda e qualquer modalidade de prisão, incluindo a prisão temporária.

A previsão da audiência de custódia decorre do art. 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que determina que toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz. Esse comando abrange todas as hipóteses de privação de liberdade – flagrante, preventiva, temporária e até mesmo prisão civil.

No ordenamento brasileiro, o art. 310 do Código de Processo Penal, com as alterações da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), disciplina a audiência de custódia no âmbito da prisão em flagrante, mas a doutrina e a jurisprudência são pacíficas em estender sua aplicação às demais prisões cautelares. O § 3º do mesmo artigo, aliás, expressa a obrigatoriedade da realização no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilização da autoridade, reforçando o caráter amplo do instituto.

Assim, a assertiva está em perfeita consonância com o sistema processual penal brasileiro: a audiência de custódia é exigível na prisão temporária, assim como na preventiva e em qualquer outra forma de prisão. Item correto.

1Fundamento
Pacto de San José (art. 7.5)
CPP (art. 310)
2Abrangência
Prisão em flagrante
Prisão preventiva
Prisão temporária
Prisão civil
3Prazo
24 horas
Responsabilização da autoridade
Audiência de custódia
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Audiência de custódia: Fundamento (Pacto de San José (art. 7.5), CPP (art. 310)); Abrangência (Prisão em flagrante, Prisão preventiva, Prisão temporária, Prisão civil); Prazo (24 horas, Responsabilização da autoridade)

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