Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121474
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora o art. 231, §2º da CF garanta aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos, o §3º do mesmo artigo expressamente permite a pesquisa e lavra de minérios em terras indígenas, desde que autorizadas pelo Congresso Nacional e ouvidas as comunidades afetadas, não havendo vedação absoluta a particulares.
A questão exige conhecimento do regime constitucional das terras indígenas, especialmente do equilíbrio entre a proteção dos direitos indígenas e a possibilidade de exploração de recursos minerais.
Art. 231, §2º — "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
Art. 231, §3º — "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
Assim, a primeira parte da afirmação está correta: o usufruto exclusivo das riquezas do solo, rios e lagos é garantido. Contudo, a segunda parte — "sendo vedadas a pesquisa e a lavra de minérios por particulares" — é falsa. A CF não veda; ao contrário, condiciona a exploração à autorização do Congresso Nacional e à participação dos índios nos resultados. Portanto, a assertiva como um todo é ERRADA.
O candidato pode se lembrar do usufruto exclusivo (regra) e esquecer a exceção do §3º, que permite a exploração mineral mediante autorização. A banca explora esse lapso, fazendo crer que a vedação é absoluta. Na prova, leia atentamente os parágrafos do art. 231.
Gabarito: ❌ ERRADO.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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