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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce121900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Jurídico - Direito e Legislação
O governador poderá questionar a constitucionalidade da lei distrital em questão, apesar de não ter vetado o respectivo projeto de lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – Legitimidade do Governador para ADI

Gabarito: Certo. O governador do Distrito Federal é legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, conforme o art. 103, V, da CF/88. O fato de ter sancionado a lei sem vetá-la não impede o posterior questionamento judicial, pois o veto é ato político no processo legislativo, enquanto a ADI é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, com legitimidade autônoma outorgada pela Constituição. Essa distinção é pacífica na jurisprudência do STF.

Análise

O enunciado apresenta uma situação em que o governador sancionou a lei distrital e, um ano depois, decide questionar sua constitucionalidade. A banca quer saber se a ausência de veto retira essa possibilidade. A resposta é negativa: o rol de legitimados para a ADI está no art. 103 da CF, que inclui expressamente os Governadores de Estado e do Distrito Federal (inciso V). Trata-se de legitimidade concorrente e universal, ou seja, qualquer um dos legitimados pode propor a ação independentemente de ter participado ou anuído ao processo legislativo. Assim, o governador pode ajuizar ADI mesmo tendo sancionado a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar o veto (instrumento de controle político do Executivo sobre o Legislativo) com a legitimidade para o controle judicial de constitucionalidade. Na prática, o veto é uma faculdade do chefe do Executivo no processo de formação da lei; já a ADI é um mecanismo posterior, de controle repressivo, que pode ser utilizado independentemente da posição adotada durante a sanção. Memorize: o art. 103, V, não condiciona a legitimidade a qualquer ato anterior.

💡 Dica: Decore os legitimados do art. 103 da CF (Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, Governador de Estado e do Distrito Federal). Lembre-se de que o governador está no mesmo patamar do Presidente; não há exigência de veto para que ele possa questionar.

Gabarito: Certo

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