Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce121922
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PG-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Jurídico - Direito e Legislação
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está de acordo com a legislação processual, pois a prova emprestada, quando produzida sob o crivo do contraditório e envolvendo as mesmas partes, possui pleno valor probatório, podendo o juiz atribuir-lhe o mesmo peso das demais provas do processo. O fundamento legal encontra-se no art. 372 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao processo penal) e no art. 155 do Código de Processo Penal, que consagram o princípio da livre apreciação da prova.
A prova emprestada é aquela produzida em outro processo e trazida para o processo atual. Sua admissibilidade exige que a parte contra quem é utilizada tenha tido oportunidade de contraditá-la (contraditório). Quando essa condição é satisfeita e as partes são as mesmas, a prova assume a mesma validade das provas produzidas originariamente no processo, não havendo distinção quanto ao seu valor. O juiz, ao formar sua convicção, pode valorá-la livremente, desde que não se fundamente exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação (art. 155, CPP).
Art. 372 — O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Art. 155 — O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Note-se que a expressão "mesmo valor das demais provas" deve ser interpretada à luz da liberdade do juiz na valoração. O art. 372 do CPC permite que o juiz atribua o valor que considerar adequado, o que, em regra, corresponde ao valor de qualquer prova legalmente produzida, desde que respeitado o contraditório. A condição de "envolva as mesmas partes" é coerente com a necessidade de assegurar o contraditório, pois se as partes forem diferentes, a oportunidade de contraditar pode ter sido prejudicada.
Portanto, a assertiva está Certa.
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