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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce122825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de Autoridade – Sujeito Ativo

CERTO. O enunciado está em perfeita consonância com a definição de sujeito ativo do crime de abuso de autoridade trazida pela Lei nº 13.869/2019. O art. 2º da lei estabelece que pode ser sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF, Municípios e Territórios. O parágrafo único do mesmo artigo amplia ainda mais o conceito, dispondo que se considera agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput.

Dessa forma, a assertiva está correta: mesmo que o agente não seja servidor e não perceba remuneração, ele pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, desde que se enquadre na definição legal de agente público.

Gabarito: C (Certo).

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