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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce122826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.Caso três pessoas associadas, com divisão de tarefas, subtraiam substância explosiva, estará configurado crime hediondo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes hediondos

❌ ERRADO. A mera subtração de substância explosiva por três pessoas associadas não configura crime hediondo. O rol de crimes hediondos é taxativo (Lei 8.072/90, art. 1º) e não inclui o furto de explosivo como objeto material; o que é hediondo é o furto qualificado pelo emprego de explosivo (art. 1º, IX). A associação criminosa (art. 288 do CP) também não é, por si só, hedionda, embora tenha pena majorada quando voltada à prática de crimes hediondos (art. 8º).

A questão descreve um furto (subtrair coisa alheia móvel) de explosivo, praticado em concurso de agentes e com divisão de tarefas (associação eventual, que pode configurar concurso de pessoas, mas não necessariamente associação criminosa estável). Ainda que houvesse associação criminosa estável, a associação para furtar explosivo não é crime hediondo, pois o art. 1º da Lei 8.072/90 não lista a associação criminosa como hedionda, nem o furto simples de explosivo.

Art. 1Lei-8072

Art. 1º — São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: ... IX — furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Note que o inciso IX exige o emprego de explosivo como meio para a subtração, e não a subtração do explosivo em si. O fato de as três pessoas atuarem associadas e com divisão de tarefas não altera a natureza do crime: continua sendo furto (simples ou qualificado por outro motivo, como concurso de agentes — art. 155, §4º, IV do CP), mas não hediondo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "subtrair explosivo" (o explosivo é o objeto do crime) e "subtrair algo empregando explosivo" (o explosivo é o meio). O candidato pode pensar que qualquer envolvimento com explosivo torna o crime hediondo, mas a lei é precisa: só o furto que utiliza explosivo para romper obstáculo é hediondo. Já o roubo com emprego de explosivo também é hediondo (art. 1º, II, b), mas aqui não há menção a violência ou grave ameaça, caracterizando furto, não roubo.

Portanto, o item está errado.

Gabarito: E (Errado)

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