Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122827
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Errado (com base no entendimento doutrinário e jurisprudencial). A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, é considerada crime impossível, pois não atinge a fé pública. O item afirma o contrário, logo está incorreto. Entretanto, o gabarito oficial do CESPE para esta questão foi Certo, havendo divergência entre o contexto fornecido e a resposta da banca.
O conceito de crime impossível (art. 17 CP) se aplica quando a conduta é absolutamente ineficaz para consumar o delito. Nos crimes contra a fé pública, a falsificação grosseira, que pode ser detectada de imediato (ictu oculi), não possui potencial lesivo, caracterizando crime impossível. O material de apoio reforça esse entendimento:
Material de apoio (doutrina):
"A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível)."
Assim, a adulteração grosseira do chassi do veículo, por ser facilmente perceptível, não é apta a configurar o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 CP), sendo caso de crime impossível. Portanto, a afirmação de que "não caracteriza crime impossível" é falsa.
O gabarito oficial do CESPE, no entanto, considerou o item correto. Isso pode decorrer de uma interpretação diversa, mas, à luz do contexto fornecido, o item está incorreto.
A banca inverte a regra: o normal é que falsificação grosseira seja crime impossível; o item nega isso. Fique atento a esse tipo de inversão.
❌ ERRADO (conforme análise do contexto fornecido).
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