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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce122827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
    Em uma abordagem durante blitz de rotina em rodovia federal, o policial constatou alteração no chassi do veículo que estava sendo fiscalizado. Questionado pelo policial, o condutor ofereceu-lhe grande quantia em dinheiro para que fosse liberado de imediato. 
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A adulteração grosseira do chassi do veículo não caracteriza crime impossível.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Certo; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime impossível – adulteração grosseira de chassi

Gabarito: Errado (com base no entendimento doutrinário e jurisprudencial). A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, é considerada crime impossível, pois não atinge a fé pública. O item afirma o contrário, logo está incorreto. Entretanto, o gabarito oficial do CESPE para esta questão foi Certo, havendo divergência entre o contexto fornecido e a resposta da banca.

O conceito de crime impossível (art. 17 CP) se aplica quando a conduta é absolutamente ineficaz para consumar o delito. Nos crimes contra a fé pública, a falsificação grosseira, que pode ser detectada de imediato (ictu oculi), não possui potencial lesivo, caracterizando crime impossível. O material de apoio reforça esse entendimento:

Material de apoio (doutrina):

"A falsificação grosseira, perceptível a olho nu, exclui o crime (crime impossível)."

Assim, a adulteração grosseira do chassi do veículo, por ser facilmente perceptível, não é apta a configurar o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 CP), sendo caso de crime impossível. Portanto, a afirmação de que "não caracteriza crime impossível" é falsa.

O gabarito oficial do CESPE, no entanto, considerou o item correto. Isso pode decorrer de uma interpretação diversa, mas, à luz do contexto fornecido, o item está incorreto.

Crime impossível (art. 17 CP)
  • 1Conduta absolutamente ineficaz
  • 2Falsificação grosseira (ictu oculi)
    • Não atinge a fé pública
    • Sem potencial lesivo
    • Crime impossível
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra: o normal é que falsificação grosseira seja crime impossível; o item nega isso. Fique atento a esse tipo de inversão.

ERRADO (conforme análise do contexto fornecido).

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