Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122828
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal, é crime formal, ou seja, consuma-se com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, independentemente de sua aceitação. Na situação narrada, o condutor já ofereceu dinheiro ao policial, praticando o verbo núcleo do tipo. Assim, ainda que o policial não aceite, o crime já está consumado, não havendo falar em tentativa.
A banca explora a confusão entre crime material e formal. Em crimes materiais, a consumação exige a produção do resultado (ex.: recebimento da vantagem). Já a corrupção ativa é formal: basta o oferecimento. Como o policial não aceitou, muitos candidatos imaginam que a conduta seria tentada, mas o CP pune o oferecimento por si só.
Fundamentação: O art. 333 do CP tipifica: "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A doutrina pacífica classifica o delito como formal, consumando-se no momento em que a oferta é feita, independentemente de qualquer resultado posterior.
Conclusão: A afirmativa está incorreta. A conduta do motorista configura corrupção ativa consumada, e não tentada. ❌ ERRADO.
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