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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
ce122830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A remarcação do chassi com o mesmo número original do veículo caracteriza crime contra a fé pública e infração administrativa de trânsito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor — Art. 311 CP

ERRADO. O item está incorreto porque a remarcação do chassi com o mesmo número original, embora caracterize o crime previsto no art. 311 do Código Penal, não constitui, por si só, infração administrativa de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê infração administrativa autônoma para a remarcação não autorizada de chassi. Assim, a afirmação contém uma parte verdadeira e outra falsa, tornando o item globalmente falso.

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do CP) pune quem "adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor... sem autorização do órgão competente". A remarcação, ainda que mantenha o mesmo número, altera o sinal original e é suficiente para a configuração do delito, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Exemplo: REsp 1.257.423/RS.

Por outro lado, as infrações administrativas de trânsito estão taxativamente previstas nos arts. 161 a 255 do CTB. Não há dispositivo que tipifique a remarcação de chassi como infração autônoma. A conduta pode gerar consequências administrativas (como apreensão ou cassação do registro), mas isso não a transforma em infração de trânsito. A banca explora a confusão entre as esferas penal e administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que toda conduta criminosa relacionada a veículos tem também previsão como infração administrativa de trânsito. No entanto, são esferas independentes: a remarcação de chassi sem autorização é crime (art. 311 CP), mas não há infração administrativa específica no CTB. Atenção à tipicidade fechada das infrações de trânsito.

Conclusão: como a segunda parte do item é falsa, o item está ERRADO.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: E (Errado).

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