Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122831
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A afirmativa está incorreta. A remarcação do número do chassi configura crime autônomo de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal), enquanto a falsificação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) é crime de falsificação de documento público (art. 297 ou 298 do CP). São delitos distintos, que não se fundem em um único tipo penal.
A adulteração de chassi atinge a identificação do veículo e é tipificada no Capítulo IV (Das Outras Falsidades) do Código Penal. Já a falsificação do CRV – documento público emitido pelo Detran – é crime contra a fé pública, previsto no art. 297 (falsificação de documento público) ou art. 298 (falsificação de documento particular, se for o caso). Em concurso material, o agente responde por ambos os crimes.
A banca induz o candidato a crer que as duas condutas formam um crime único (falsificação de documento público), quando na verdade a remarcação de chassi tem tipificação própria e não é absorvida pela falsificação documental.
Gabarito: ERRADO (E).
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