Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalClassificação dos crimes
Código
ce122831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A remarcação de novo número no chassi e a falsificação do certificado de registro do veículo caracterizam crime único de falsificação de documento público.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remarcação de chassi e falsificação de CRV – classificação criminal

ERRADO. A afirmativa está incorreta. A remarcação do número do chassi configura crime autônomo de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (art. 311 do Código Penal), enquanto a falsificação do Certificado de Registro de Veículo (CRV) é crime de falsificação de documento público (art. 297 ou 298 do CP). São delitos distintos, que não se fundem em um único tipo penal.

A adulteração de chassi atinge a identificação do veículo e é tipificada no Capítulo IV (Das Outras Falsidades) do Código Penal. Já a falsificação do CRV – documento público emitido pelo Detran – é crime contra a fé pública, previsto no art. 297 (falsificação de documento público) ou art. 298 (falsificação de documento particular, se for o caso). Em concurso material, o agente responde por ambos os crimes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz o candidato a crer que as duas condutas formam um crime único (falsificação de documento público), quando na verdade a remarcação de chassi tem tipificação própria e não é absorvida pela falsificação documental.

Gabarito: ERRADO (E).

Link permanente: /questoes/ce122831