Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce122832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.A alteração do gênero nos assentamentos de registro civil independe da realização de procedimento cirúrgico, denominado transgenitalização, ou da comprovação da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, por parte da pessoa interessada.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração do gênero no registro civil – direito à identidade de gênero

Gabarito: ✅ CERTO. O entendimento do STF (Tema 761 da Repercussão Geral) é que a alteração do gênero no registro civil independe de cirurgia, tratamentos hormonais ou qualquer procedimento médico, sendo suficiente a manifestação de vontade da pessoa interessada, com base no direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e no Pacto de São José da Costa Rica.

A questão testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre identidade de gênero. A Corte, no julgamento da ADI 4275 e do RE 670.422 (Tema 761), afirmou que a autodeterminação de gênero é um direito fundamental, não condicionado a intervenções médicas. O Pacto de São José da Costa Rica, especialmente seu art. 11, protege a honra, a dignidade e a privacidade, reforçando a proteção à identidade de gênero.

Afirmativa — ✅ CERTO

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 761

Entendimento do STF – Tema 761 (RE 670.422):

"O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa."

O dispositivo constitucional que fundamenta esse direito é o art. 1º, III, da CF, que eleva a dignidade da pessoa humana a fundamento da República. A liberdade de autodeterminação da identidade de gênero decorre desse princípio, bem como do direito à privacidade e à honra. Não há exigência de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos, pois a identidade de gênero é uma questão de autopercepção, não de condição biológica.

PEGA ESSA DICA!

O STF entende que a alteração pode ser feita diretamente no cartório (via administrativa) ou por ação judicial. A única exigência é a manifestação de vontade. Fique atento: a banca costuma tentar confundir com a necessidade de cirurgia, mas o entendimento é pacífico desde 2018.

Portanto, a afirmação está correta.

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce122832