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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce122836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Habeas Data – Limitação a informações pessoais

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que restringe o habeas data à obtenção de informações relativas à própria pessoa do impetrante, não sendo cabível para descobrir a identidade de terceiros, como autores de denúncias ou agressões.

O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal, destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como para retificação de dados incorretos. A doutrina e o STF entendem que esse remédio constitucional não se presta a obter informações sobre terceiros, mesmo que relacionadas ao impetrante, pois o foco são os dados pessoais do próprio requerente.

No caso, a pretensão de obter a identidade de responsáveis por agressões e denúncias contra o impetrante foge ao escopo do habeas data, pois envolve dados de terceiros. Portanto, o entendimento do STF é que não cabe habeas data para esse fim.

Habeas data (art. 5º, LXXII)
  • 1Objeto
    • Informações pessoais do impetrante
    • Retificação de dados incorretos
  • 2Não abrange
    • Dados de terceiros
    • Identidade de denunciantes/agressores
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CERTO.

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