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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
ce122837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.A Constituição Federal de 1988 não garante o direito à escusa de consciência sobre o dever de votar para os maiores de 18 anos de idade e para os menores de 70 anos de idade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Direito à escusa de consciência no voto obrigatório

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, VIII, garante o direito à escusa de consciência, permitindo que ninguém seja privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 anos (art. 14, §1º, I e II, CF). Contudo, o cidadão que se opuser por motivo de consciência pode invocar essa escusa, desde que cumpra a prestação alternativa prevista em lei. Assim, a Constituição assegura, sim, o direito à escusa de consciência para o dever de votar, contrariamente ao que afirma o enunciado.

Portanto, a assertiva é errada.

1Motivos
Crença religiosa
Convicção filosófica
Convicção política
2Condição
Obrigação legal a todos imposta
Prestação alternativa fixada em lei
3Voto obrigatório (art. 14, §1º)
Maiores de 18 anos
Menores de 70 anos
4Consequência
Não é privado de direitos
Escusa de consciência (art. 5º, VIII)
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Escusa de consciência (art. 5º, VIII): Motivos (Crença religiosa, Convicção filosófica, Convicção política); Condição (Obrigação legal a todos imposta, Prestação alternativa fixada em lei); Voto obrigatório (art. 14, §1º) (Maiores de 18 anos, Menores de 70 anos); Consequência (Não é privado de direitos)

Gabarito: ❌ ERRADO.

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