Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce122838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.As hipóteses de perda da nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal de 1988 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-las.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda da nacionalidade na Constituição Federal de 1988

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, §4º, estabelece um rol taxativo de hipóteses de perda da nacionalidade, não admitindo ampliação nem mesmo por tratados ou convenções internacionais, em razão da supremacia constitucional e da rigidez das normas constitucionais.

O conteúdo de apoio é claro: "A perda da nacionalidade só pode ocorrer nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sendo absolutamente vedada a ampliação de tais hipóteses pelo legislador ordinário." Esse mesmo raciocínio se estende a tratados internacionais, que não podem modificar o texto constitucional. As únicas formas de perda são o cancelamento da naturalização por sentença judicial (art. 12, §4º, I) e a aquisição voluntária de outra nacionalidade (art. 12, §4º, II), com as exceções ali previstas.

Portanto, não há possibilidade de que convenções ou tratados internacionais criem novas hipóteses de perda da nacionalidade, sob pena de violação à Constituição. A assertiva está correta.

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce122838