Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce122840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.
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Liberdade de reunião e manifestação política
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a manifestação pública em defesa da abolição de crime é uma forma de manifestação política protegida pela liberdade de reunião e expressão, não configurando incitação criminosa. O art. 359-T do Código Penal expressamente exclui a criminalização de manifestações críticas e reivindicações de direitos constitucionais realizadas por meio de reuniões e passeatas.
O cerne da questão é distinguir a incitação a um crime (conduta criminosa) da defesa de alteração legislativa (exercício legítimo de direitos fundamentais). A liberdade de reunião (CF, art. 5º, XVI) e a liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV) abrangem o direito de criticar leis e defender sua modificação, inclusive a abolição de um tipo penal. O Código Penal, em seu art. 359-T, reforça essa proteção:
Art. 359-TCP
Art. 359-T — "Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais."
Assim, a manifestação em defesa da abolição de crime é protegida, e a afirmação de que não estaria protegida por ser incitação é falsa. Portanto, o item está ERRADO.