Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce122840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
Acerca de direitos fundamentais, garantias e remédios constitucionais, julgue o item a seguir.A manifestação pública em defesa da abolição de crime, por ser considerada incitação à prática de fato criminoso, não está protegida pela liberdade de reunião.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de reunião e manifestação política

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a manifestação pública em defesa da abolição de crime é uma forma de manifestação política protegida pela liberdade de reunião e expressão, não configurando incitação criminosa. O art. 359-T do Código Penal expressamente exclui a criminalização de manifestações críticas e reivindicações de direitos constitucionais realizadas por meio de reuniões e passeatas.

O cerne da questão é distinguir a incitação a um crime (conduta criminosa) da defesa de alteração legislativa (exercício legítimo de direitos fundamentais). A liberdade de reunião (CF, art. 5º, XVI) e a liberdade de expressão (CF, art. 5º, IV) abrangem o direito de criticar leis e defender sua modificação, inclusive a abolição de um tipo penal. O Código Penal, em seu art. 359-T, reforça essa proteção:

Art. 359-TCP

Art. 359-T — "Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais."

Assim, a manifestação em defesa da abolição de crime é protegida, e a afirmação de que não estaria protegida por ser incitação é falsa. Portanto, o item está ERRADO.

Liberdade de reunião (art. 5º, XVI)
  • 1Protege manifestação política
    • Crítica a leis
    • Defesa de alteração legislativa
    • Abolição de crime
  • 2Não é incitação criminosa
    • Art. 359-T do CP
      • Exclui criminalização
      • Reivindicação de direitos
      • Passeatas, reuniões, greves
LEVEL · soulevel.com.br

Link permanente: /questoes/ce122840