Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122863
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A situação narrada caracteriza flagrante próprio (art. 302, IV, do CPP) e a nota de culpa deve ser entregue ao preso no prazo de até 24 horas após a realização da prisão (art. 306, §2º, do CPP). Ambas as afirmações do item estão corretas.
Flagrante próprio – Art. 302, IV, CPP: O policial, após suspeitar do condutor e constatar a rasura na CNH, efetuou busca no veículo e apreendeu mercadoria proibida. O condutor foi encontrado "logo depois" com objeto que faz presumir a autoria da infração, enquadrando-se perfeitamente na hipótese de flagrante delito próprio (também chamado de flagrante real ou propriamente dito). Não se trata de flagrante impróprio (perseguição) ou presumido/ficto, pois não houve perseguição nem mandado judicial – é o encontro imediato com os instrumentos do crime.
Art. 302 — Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Prazo de entrega da nota de culpa – Art. 306, §2º, CPP: O mesmo prazo de 24 horas após a prisão aplica-se à entrega da nota de culpa ao preso, mediante recibo, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e as testemunhas. Esse prazo é contado do momento da prisão, não da lavratura do auto.
Art. 306, § 1º — Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º — No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Portanto, o item está CERTO.
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