Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122877
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está em conformidade com o Art. 4º, §5º da Resolução CONTRAN nº 945/2022, que permite expressamente a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi quando não houver pontos de amarração adequados ou em número suficiente.
A questão exige o conhecimento literal da norma e não apresenta pegadinha. A redação do item é quase idêntica ao texto legal.
Art. 4º — Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com capacidade máxima de trabalho nominal permitida para um conjunto de amarração no sentido longitudinal, respeitando o fator de segurança de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores, além de pontos de amarração adequados e em número suficiente. § 5º — Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito: Certo (C).
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