Tolerância de peso na fiscalização rodoviária
Gabarito: E (Errado). A tolerância de 12,5% sobre os limites de peso por eixo é admitida na fiscalização por equipamento de pesagem (art. 50, II, Res. CONTRAN 882/2021), mas o enunciado incorre ao sugerir que essa tolerância altera os limites regulamentares. O §3º do mesmo artigo veda expressamente que a tolerância seja incorporada aos limites de peso, ou seja, ela é uma margem de excesso para fins de autuação, e não um acréscimo ao limite.
O item afirma: "Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5% sobre os limites de peso regulamentares por eixo". A leitura literal do art. 50, II, parece confirmar: "12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo". Contudo, a banca considera a afirmação errada porque ela pode ser interpretada como se o limite regulamentar fosse majorado em 12,5%, o que não ocorre.
Art. 50, §3CONTRAN-RES-882-2021
Art. 50 — Na fiscalização de peso dos veículos por equipamento de pesagem serão admitidas as seguintes tolerâncias: (...) II — 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
§ 3º — No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.
O §3º deixa claro que a tolerância é um valor extra admitido na fiscalização, mas os limites regulamentares (ex.: 10 t por eixo) permanecem inalterados. Assim, a expressão "sobre os limites de peso regulamentares" é ambígua: se interpretada como acréscimo ao limite, está errada; se interpretada como margem sobre o limite, está correta. O gabarito oficial adota a primeira interpretação, tornando o item incorreto.
🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre "tolerância sobre o limite" e "limite acrescido da tolerância". O art. 50, II, diz que a tolerância é de 12,5% sobre o limite; mas o §3º veda incorporar essa tolerância ao limite. O enunciado, ao usar "sobre os limites de peso regulamentares por eixo", pode induzir o candidato a achar que o próprio limite é aumentado, o que é vedado. Fique atento: a tolerância é apenas uma margem para não autuar o excesso, não uma alteração do limite.
❌ ERRADO.