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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
ce122879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
No que concerne a campanha educativa de trânsito e fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, julgue o item que se segue.Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5 % sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tolerância de peso na fiscalização rodoviária

Gabarito: E (Errado). A tolerância de 12,5% sobre os limites de peso por eixo é admitida na fiscalização por equipamento de pesagem (art. 50, II, Res. CONTRAN 882/2021), mas o enunciado incorre ao sugerir que essa tolerância altera os limites regulamentares. O §3º do mesmo artigo veda expressamente que a tolerância seja incorporada aos limites de peso, ou seja, ela é uma margem de excesso para fins de autuação, e não um acréscimo ao limite.

O item afirma: "Em rodovias federais, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária, é admitida a tolerância de 12,5% sobre os limites de peso regulamentares por eixo". A leitura literal do art. 50, II, parece confirmar: "12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo". Contudo, a banca considera a afirmação errada porque ela pode ser interpretada como se o limite regulamentar fosse majorado em 12,5%, o que não ocorre.

Art. 50, §3CONTRAN-RES-882-2021

Art. 50 — Na fiscalização de peso dos veículos por equipamento de pesagem serão admitidas as seguintes tolerâncias: (...) II — 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

§ 3º — No carregamento dos veículos, a tolerância máxima prevista neste artigo não pode ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação do CONTRAN.

O §3º deixa claro que a tolerância é um valor extra admitido na fiscalização, mas os limites regulamentares (ex.: 10 t por eixo) permanecem inalterados. Assim, a expressão "sobre os limites de peso regulamentares" é ambígua: se interpretada como acréscimo ao limite, está errada; se interpretada como margem sobre o limite, está correta. O gabarito oficial adota a primeira interpretação, tornando o item incorreto.

🎯 Pegadinha: A banca explora a confusão entre "tolerância sobre o limite" e "limite acrescido da tolerância". O art. 50, II, diz que a tolerância é de 12,5% sobre o limite; mas o §3º veda incorporar essa tolerância ao limite. O enunciado, ao usar "sobre os limites de peso regulamentares por eixo", pode induzir o candidato a achar que o próprio limite é aumentado, o que é vedado. Fique atento: a tolerância é apenas uma margem para não autuar o excesso, não uma alteração do limite.

ERRADO.

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