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Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação de TrânsitoSegurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
ce122882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
No que se refere à fiscalização do tempo de direção e de descanso do motorista profissional, julgue o item seguinte.A responsabilidade pela guarda, pela proteção e pela precisão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo é do proprietário do veículo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional

ERRADO. A responsabilidade pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo é do condutor (motorista profissional), e não do proprietário do veículo, conforme o art. 67-E, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 235-C, § 14 da CLT.

A questão trata de um dispositivo específico sobre a fiscalização do tempo de direção e descanso. O item afirma que o proprietário do veículo é o responsável, mas a legislação é clara ao atribuir essa responsabilidade ao condutor.

Art. 67-E, §4CTB

Art. 67-E — O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.

§ 4º — A guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade do condutor.

Art. 235-C, §14CLT

Art. 235-C, § 14 — O empregado é responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou no registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, ou nos rastreadores ou sistemas e meios eletrônicos, instalados nos veículos, normatizados pelo Contran, até que o veículo seja entregue à empresa.

Ambos os dispositivos indicam que o sujeito responsável é o condutor (ou empregado), jamais o proprietário. Portanto, a afirmação do item está incorreta.

1Sujeito correto
Proprietário do veículo
Condutor (motorista profissional)
2Fundamento legal
CTB, art. 67-E, §4º
CLT, art. 235-C, §14
3Obrigações do condutor
Guarda
Preservação
Exatidão das informações
Responsabilidade pelo tacógrafo
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade pelo tacógrafo: Sujeito correto (Proprietário do veículo, Condutor (motorista profissional)); Fundamento legal (CTB, art. 67-E, §4º, CLT, art. 235-C, §14); Obrigações do condutor (Guarda, Preservação, Exatidão das informações)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao proprietário uma obrigação que é do motorista profissional. Essa troca de sujeito é clássica em questões de legislação de trânsito. Lembre-se: o tacógrafo (registrador instantâneo) é de responsabilidade de quem dirige, não de quem é dono do veículo.

ERRADO.

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