Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
ce122883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Policial Rodoviário Federal
No que se refere à fiscalização do tempo de direção e de descanso do motorista profissional, julgue o item seguinte.Na condução de veículo de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, é permitido ao motorista profissional dirigir por até seis horas e meia ininterruptas.
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Condução de veículos por motoristas profissionais – tempo de direção
❌ ERRADO. O art. 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação dada pela Lei 13.103/2015, estabelece que o motorista profissional de veículo de transporte rodoviário de cargas não pode dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas. A afirmativa de que seria permitido dirigir por até seis horas e meia é, portanto, falsa.
O limite de 5h30 é claro e não admite exceção para veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg (estes já se enquadram no art. 67-C, conforme inciso II do art. 105). A regra vigente é a seguinte:
Lei 9.503/1997 (CTB), art. 67-C (redação Lei 13.103/2015):
"É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."
O §1º do mesmo artigo ainda esclarece que, para o transporte de carga, devem ser observados 30 minutos de descanso a cada 6 horas, mas o tempo contínuo de direção não pode ultrapassar 5 horas e meia:
Art. 67-C, §1º:
"Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução."
A afirmativa do enunciado erra exatamente ao estender o limite para 6h30, número que não encontra amparo legal. O correto é 5h30.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o limite correto de 5h30 por 6h30. Memorize o número exato do caput do art. 67-C: são 5 horas e meia ininterruptas para qualquer motorista profissional (carga ou passageiros).