Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce122884
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PRF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Rodoviário Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 67-E, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê expressamente que o tempo de direção será controlado mediante registrador instantâneo ou por meio de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou por meios eletrônicos. Dessa forma, a fiscalização pode sim ocorrer pela verificação desses documentos, os quais são comumente fornecidos pelo empregador para o registro da jornada.
A mesma conclusão é reforçada pelo art. 235-C, §14 da CLT, que atribui ao empregado a responsabilidade pela guarda e exatidão das informações contidas exatamente nesses mesmos documentos (diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo). A banca testa o conhecimento literal do dispositivo legal, que é claro ao listar esses meios de controle. Não há exceção ou pegadinha: a afirmação está de acordo com a lei.
Memorize o art. 67-E, §2º do CTB – ele é frequentemente cobrado em provas de trânsito. A redação inclui tanto o registrador instantâneo quanto os documentos manuais (diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo) e os meios eletrônicos. A banca pode tentar confundir afirmando que apenas o registrador é válido, mas a lei admite todos esses meios.
✅ CERTO.
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